NR 12
Estabelece os parâmetros de
transporte, movimentação,
armazenagem e manuseio
de cargas.
Definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb
- A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:
- Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
Funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas; - Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
- O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
- Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
- Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
- Método de trabalho seguro;
Permissão de trabalho; - Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
- Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
- A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste Anexo e ainda:
- Noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
- oções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
- Medidas de controle dos riscos: Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs e Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.
- Carga Horária: Formação: 16h / Reciclagem: 8h
- Turmas: Ministrada no espaço do cliente;
- Validade: Certificado válido por 1 ano
NR 12
Estabelece os parâmetros de
transporte, movimentação,
armazenagem e manuseio
de cargas.
Definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb
- A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:
- Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
Funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas; - Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
- O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
- Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
- Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
- Método de trabalho seguro;
Permissão de trabalho; - Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
- Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
- A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste Anexo e ainda:
- Noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
- oções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
- Medidas de controle dos riscos: Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs e Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.
- Carga Horária: Formação: 16h / Reciclagem: 8h
- Turmas: Ministrada no espaço do cliente;
- Validade: Certificado válido por 1 ano
